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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4129, de 10 de janeiro de 1980

Lei nº 4129/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.129 de 10 de JANEIRO de 19 80. Concede o título de cidadão parai bano,ao dr.Sigfrido Francisco Giardino Graziano Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Giardino

Art. 1.
Fica concedido o título de cida dão paraibano,ao dr. Sigfrido Francisco Carlos Graziano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em J.Pessoa, em 10 de janeiro de 1980; 929 da Pro clamação da República. Jani TARCÍSTO DE MIRANDA BURITY MIRANDA SURIA Ananias Pordeus Gadelha Gadelha Marcos Ubiratan Guedes Pereira Humberto Manoel de Freitas Luiz da Costa Araujo Bronzeado

PUBLICADONE DESTA Em 221 01 74

ESTADO DA PARAIBA GABINETE DO GOVERNADOR Giselda Navarro Dutra Hermano Augusto de Almeida Aloysio Pereira Lima Osvaldo Triguei do Vale Jose Silvino Sobrinho Edme Tavares de Albuquerque Carlos Pessoa Filho 2.

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