Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4128, de 9 de janeiro de 1980
Lei nº 4128/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.128 de 09 de JANEIRO ' de 19 80. Reconhece de utilidade pública, o Centro Cultural de Natuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO ESTA D 221 24 Lillla
E.P. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR LET COMPLEMENTAR NO 18, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. "Altera a Lai Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 1971 ROM providencias".
O Presidente da Assubléia Legislativa faz saber que o Poder Legisla
tivo do Estado:decreta e promulga a seguinte Lei Complementer:
XXVII - Pronunciar-se o prazo miximo de trinta dias nos processos de sua Competência, salvo motivo justo, devidamente comprovado;
XXVIII - Formexer certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, svo se o at envolver sigilo, expressamente prevjato ga lai.