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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4127, de 27 de dezembro de 1979

Lei nº 4127/1979

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.127 de 27 de dezembro ' de 19 79. Autoriza a doação de imóvel à Associação Paraibana de Imprensa e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- ES Fica o Poder Executivo autoriza do a doar à Associação Paraibana de Imprensa um terreno medindo dois (2) hectares, situado nas proximidades da cola de Serviço Público do Estado da Paraíba ESPEP, a desmembrado da propriedade "Mangabeira".
Art. 28.
- ser O terreno doado destinar-seá à construção da nova sede da Associação referida no artigo 1º desta Lei. reverterá -
Art. 32.
imóvel de que trata esta Lei automaticamente ao patrimônio do Estado se, no prazo de dois (2) anos, não for iniciada a sua construção.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, J. Pessoa, em 27 de dezembro de 1979,91º da Proclamação da República. em -

"UPLICA A DAT 22/01 Mayaby 30

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