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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4120, de 4 de dezembro de 1979

Lei nº 4120/1979

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.120 de 0:4 de dezembro de 19 79 ' Reconhece de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula da cidade de Mari, des te Estado, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a So ciedade São Vicente de Paula da cidade de Marí, deste Estado, fundada em 28 de agosto de 1954.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 04 de dezembro de 1979; 919 da Proclamação da República. João St TARCISIO DE MIRANDA BURITY Ananias Pordeus Gadelha Edme Tavares de Albuquerque

Es 21/ .12 Sillyaby 79

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