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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4119, de 4 de dezembro de 1979

Lei nº 4119/1979

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Art. 18. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.119 de 0 4 de dezembro de 19 79 Denomina Rodovia Esta dual e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- Fica denominada de Rodovia José Lins Sobrinho, trecho rodoviário em construção, que se inicia na cidade de Areia,pas sando pela Usina Santa Maria, Pilões, Borborema até o 0 entroncamento com o Anel do Brejo, no trecho Rua Nova-Bananeiras.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 1979; 919 da Proclamação da República. - TARCISIO DE MIRANDA BURITY Hermano Augusto de Almeida

DESTA DATA 21/12/1.79 PUBLICADO NO D. OFICIAI Magasy

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