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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4118, de 4 de dezembro de 1979

Lei nº 4118/1979

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.118 ' de 04 de dezembro de 19 79 Reconhece de utilidade pú blica a APLUB, e da outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública para o Estado da Paraíba, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 1979; 919 da Proclamação da República. TARCISIO DE MIRANDA BURITY Ananias Pordeus Gadelha

Era. STA , 21, 12 gaby 72

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