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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4117, de 4 de dezembro de 1979

Lei nº 4117/1979

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.117 de 04 de dezembro de 19 79 ' Autoriza a criação de uma Escola de 10 e 20 Graus na ci dade de Arara e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na cidade de Arara, uma Escola de 19 e 20 graus.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 1979; 910 da Proclamação da República. TARCISIO DE MIRANDA BURITY Arlindo Carolino Delgado

PUSLY

D. C STA DAPA . 19, 12

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