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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4116, de 4 de dezembro de 1979

Lei nº 4116/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.116 de 04 de dezembro de 1979 ' Reconhece Associação de Utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Conjunto Castelo Branco, desta Capital.
Art. 2.
-> A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em con trário Palacio do Governo do Estado da Paraíba,em J. essos, 04 de dezembro de 1979,91º da Proclamação da Re pública. rders

PUGLY En 12, 12 1779 Magaby

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