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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4115, de 3 de dezembro de 1979

Lei nº 4115/1979

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.115 ' de 03 de dezembro de 19 79 Reconhece Sociedade Benefi cente de Utilidade Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l - Fica reconhecida de utilidade Pú blica a Sociedade Beneficente "João Tota",localizada no bairro de Mandacaru, nesta Capital. data

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, em 03 de dezembro de 1979,91° da Proclamação da pública. - Re Tai Po fly

TA 12 12 Megaby 79

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