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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4114, de 3 de dezembro de 1979

Lei nº 4114/1979

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Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.114 ' de 03 de dezembro de 19 79 Concede título de cidadão benemérito

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l) - Fica concedido o título CIDADÃO BENEMÉRITO DA PARAÍBA ao Desembargador Osias mes,pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura, ao jornalismo e à justiça do nosso Estado.

Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor data de sua publicação,revogadas as disposições em trário. de Go g gro na con Pessoa, 03 em Governo do Estado da Paraíba, em de dezembro de 1979,91º da Proclamação da João República. B Luvas bo f

5.12. 12 79 Majoby

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