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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4113, de 3 de dezembro de 1979

Lei nº 4113/1979

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Art. 10. Art. 29.
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O Governador do Estado da Paraíba,

FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATI VO DECRETA e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: lidade pública

Art. 10.
- Fica reconhecido de uti Instituto "Professor João Gonçalves de Medeiros", sociedade assistencial sem fins lucra tivos, com sede e foro na cidade de João Pessoa, deste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em J.Pessoa, 03 de dezembro de 1979,91º da Proma clamação da República. an NL Muavias Levies borders fo

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