Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4111, de 22 de novembro de 1979
Lei nº 4111/1979
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.111 de ' 22 de novembro de 1979
Cria o Distrito de São Domingos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no Município de Pombal, o Dis trito Administrativo e Judiciário denominado de São Domingos, cujos limites são os seguintes:
a)Ao Norte, começando pela fazenda Cajazeiras, des cendo pela BR-230 e indo até o Sítio Riachão.
b)Ao Sul, com o Distrito de Várzea Comprida, e as propriedades "Cajazeiras","Maita" e "Figueiras".
c)A Leste, começando pelo Sítio Riachão e prolongando-se até os Sítios Estreito e Jurema. Souza,
d)A Oeste, limita-se com o Município de partindo da propriedade "Cajazeiras" e prolongando-se até os limites do Distrito de Várzea Comprida.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Cartório de pessoas naturais de registro de nascimento e óbito, e bem assim, uma Sub-Delegacia de Polícia, com os respectivos suplentes, com jurisdição no Distrito ora instituído, na forma da Lei.
Art. 3.
A instalação do novo Distrito, dar-se-á trinta dias após a publicação desta Lei, perante o Juiz de Direito da Comarca, do qual faça parte. +
21 12 79 Mayoby
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de Novembro de 1979; 91° da Proclamação da República. En 12/ A r