Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4109, de 21 de novembro de 1979
Lei nº 4109/1979
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.109 de 21 de novembro de 19 79 ' Autoriza a criar uma Escola do 2° Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar na cidade de Araruna uma Escola de 2º Grau de la. categoria.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 21 de novembro de 1979; 91° da Proclamação da República. Sann S 17
201 12 39 Mogaby...