Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4108, de 21 de novembro de 1979
Lei nº 4108/1979
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.108 } de 21 de novembro de 19 79 Cria o Distrito de Mimoso, no Município de Paulista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no Municipio de Paulista o Distrito Judiciário e Administrativo denominado Mimoso, com sede no povoado de igual nome, que é elevado à categoria de Vila. tes limites:
Art. 2.
- O Distrito ora instituido terá os seguin
a)A Leste, o Município de Serra Negra, no Estado do Rio Grande do Norte;
b)Ao Norte, os Municípios de São Bento e Riacho dos Cavalos;
c)Ao Sul, o Município de Desterro de Malta;
d)A Oeste, o Riacho dos Balsamos, desde o limite do Município de Desterro de Malta até a sua foz, no Rio Piranhas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no mencionado Distrito, um Subdelegacia de Polícia, na forma da Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes21 de novembro de 1979; 91° da Proclamação da República. 122 i u
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