Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4107, de 20 de novembro de 1979
Lei nº 4107/1979
GOVERNO DA PARAIBA de 19 79. LEI N.º 4.107 de 20 de novembro Cria o Distrito de proMulunguzinho e dá outras vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - 0
Art. 1.
Fica criado no Município de Araçagy, Distrito Judiciário e Administrativo denominado Mulunguzinho, com sede no povoado de igual nome, que é elevada à categoria de Vila.
Art. 2.
- Os limites do Distrito ora criado são os seguintes: par-
a)Ao Norte, com o Distrito sede de Araçagy, tindo do sítio denominado Lagoa Grande, limites com o Município de Mamanguape, dai segue em linha reta até a Fazenda Gravata, des te ponto prossegue em linha reta até atingir a fazenda "Paraízo", deste ponto segue pela estrada carroçavel até os limites com Município de Guarabira; Mamanguape; ra.
b)Ao Sul, pelos limites de Mari e Mulungu;
c)A Leste pelos limites naturais do Município de
d)A Oeste, com os Municípios de Mulungu e Guarabi
Art. 3.
- O Distrito policial de Mulunguzinho passará a ter os limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 4.
- Fica o Poder Judiciário, nos termos do Parágrado Único do Artigo 106 da Constituição Estadual, autorizado a criar no Distrito ora instituído, um Cartório de Registro Ci vil de nascimento e óbitos. f
-211 12 7019 @gaby
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jo ão Pessoa, 20 de Novembro de 1979; 91° da Proclamação da Repú blica. A