Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4105, de 30 de outubro de 1979
Lei nº 4105/1979
D. da Assembleia de 31.10-79 LE] N° 4.105. DE 30 DE Outubro OF 1979. 37-10 Frie Distrito de São Pedro, no Mung cipio de Santa Cruz, e dá outras vidêncies. pro
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA faz saber que o
dar Legislativo do Estado decreto e promulgo a seguinte Lei; Po
Art. 1.
Fice criado o Distrito Administrativo e Judició rio denominado de São Padro, no Município de Santa Cruz, com sede e povoado' de igual nome, Que é elevado ao predicamento de Vila e cujos limites são seguintes:
a)Ao Nascente - com o sítio Timbauba; 05
b)Ao Poanta - com os sítios Cachoeira, Alivio e Fozendo Nova,
c)Ao Sul - com o Municipio de Sousa:
d)Ac Norte - com os sítios Ponta da Serra. Forquilha e Tigre.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço de Assembléia Legislative do Estado de Paraiba, em João Pessoa, 30 de outubro de 1979. EVALDO GONÇALVES DE QUEIROZ PRESIDENTE EGIDIO SILVA MADRUGA SECRETARIO MUCIO WANDERLEY SATYRO > SECRETÁRIO