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Lei Estadual da Paraíba nº 4101, de 15 de outubro de 1979

Lei nº 4101/1979

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4101 de 1 15 de Outubro de 19 79 Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos, garantir os que venham a ser negociados pela Administração Indireta, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- contraO Poder Executivo fica autorizado a tar operações de crédito externo até o limite máximo de US$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de dólares). Indireta
Parágrafo únicoOs órgãos da Administração poderão negociar as operações de crédito externo, de que trata esta Lei, com a garantia ou contragarantia do Poder Executivo, desde que ° total das operações que venham a ser realizadas pela Administração Direta e Indireta não ultrapasse o valor autorizado a que se refere o "caput" deste artigo. O produto das operações de crédito autorizadas por esta Lei destinar-se-á a investimentos prioritários nas áreas serviços públicos essenciais, bem como em programas ou projetos de desen volvimento sócio-econômico do Estado da Paraíba.
Art. 30.
- - dos Os prazos, carências, taxas de juros, despelimites sas de comissão e outros encargos incidentes, deverão atender aos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de tais operações.
Art. 40.
- presente cabíveis Para tornar possivel a celebração dos instru mentos relativos às operações de crédito referidas no art. 10 da Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências para obtenção de aval do Tesouro Nacional, como, de resto, sendo exigível, oferecer em garantia ou contragarantia, até o limite necessário para saldar +

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ESTADO DA PARAÍBA 2. os compromissos assumidos, parte das quotas que lhe couberem do Fun do de Participação dos Estados FPE e de outras receitas ou, ainda, fiança ou aval do Banco do Estado da Paraíba S/A.

Art. 50.
- sua publicação, revogadas Esta Lei entrará em vigor na as disposições em contrário. data de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de outubro de 1979; 919 da Proclamação da República. Saminia TARCISIO DE MIRANDA BURITY Marcos Ubiratan Guedes Pereira

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