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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4097, de 21 de setembro de 1979

Lei nº 4097/1979

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Art. 19. Art. 29.
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2.9.de 22-9-79 LEI NO 4.097 DE 21 DE * D. As of 24-9-79 SETEMBRO DE 19 79. Autoriza conceder pansão à Sra. Elvi ra Correia de Araújo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉTA LEGISLATIVA faz saber que o Porter La

gislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Isi.

Art. 19.
- 0 Chefe do Executivo fica autorizado a conceder à Ben. Elvira Correia de Araújo, viúva do poeta popular nordestino, Eliaio rilix da Silva, e "Canhotinho", falecido no ano de 1965, uma penažo mensal ro valor de Ca 1.000,00 (1um mil cruzeiros).
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de março de 1979 revogadas as disposições em contrário. MO, Paço da Assembléia Legislativa do Pistado da Paraiba, em João Prạ 21 de setembro de 1979. FIDIO SILVA MARIA *1º SECRETARIX MOCIO WANDERURY SATER 29 SPORINDARIO

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