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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4094, de 17 de setembro de 1979

Lei nº 4094/1979

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.094 ' de 17 de setembro de 19 79 Autoriza a doação de terreno à entidade sócio-esportiva que men ciona, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Quei por Fica o Poder Executivo autorizado a doar so Cruzeiro Esporte Clube, da cidade de Mari, para construção de sua sede social, um terreno ali situado e per tencente ao Estado, com as seguintes características e con frontações: ao Poente, com a avenida Antônio Pereira de Cas tro,numa extensão de 35,70 m., dela estando separado por um muro de alvenaria; ao Sul, com a avenida Teodomiro de roz, numa extensão de 100,00 m.,dela estando separada um muro de alvenaria; ao Norte, com terreno do Estado, onde encontra-se construído o Grupo Escolar "Augusto dos Anjos"e, ainda, com terreno pertencente so senhor Pedro Antônio do Nascimento e sua mulher, numa extensão total de 100,00 m.; e, ao Nascente, com terreno de propriedadedos mesmos senhor Pe dro Antonio do Nascimento e sua mulher,numa extensão de 29,30 m,separado por um muro de alvenaria, terreno esse per tencente ao referido casal, desmembrado em porção menor do terreno adquirido pelo senhor Pedro Antonio do Nascimento e encravado na propriedade "Baixinha", tudo de conformida de com o registro existente no Cartório Único da Comarca de Sapé, deste Estado, sob nº de ordem 6 366,de 04.10.1966.
Art. 29.
imóvel de que trata esta ao patrimônio do Estado, caso não seja utilizado reverterá - lei ☑

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as para o fim indicado no artigo anterior, dentro do pra zo de dois (2) anos,contado a partir da data da sinatura da escritura de doação.

Art. 3.
A Diretoria Adjunta de Pa do trimônio e Material e à Procuradoria do Domínio Estado, órgãos da Secretaria da Administração, compe te a elaboração dos atos necessários è efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 40.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 1979, 91º da Proclamação da República. TARCISIO DE MIRANDA BURITY TR: Ananias Pordeus Gade Ma

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