Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4091, de 17 de setembro de 1979

Lei nº 4091/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 20.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.091 de 17 de setembro de 19 79 Cria o Distrito de Carnaubinha, no município de Souss, neste Estsdo

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica criado o Distrito Admi nistrativo e Judiciário denominado Carnaubinha, no municí pio de Souss,com sede e povoado de igual nome, que é eleva posição de Vila, cujos limites são os seguintes: do
a)Nascente, com o sitio Jangada
b)Poente, sitio Carnaúba
c)Sul, Estrada de Rede Ferroviaria Cea rense
d)Norte,com o Rio do Peixe
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em J.Pessos, 17 de setembro de 1979,91º da Pro clamação da Repúblics. Sami TARCISTO DE MIRANDA BURITY mounny Ford um Ananias Pordeus Gadelha Date in fa

6t labor.. 09

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo