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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4090, de 17 de setembro de 1979

Lei nº 4090/1979

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.090 ' de 17 de setembro de 1979

Reconhece de utilidade pú blica a Sociedade de Proteção Assistência & Maternidade e e à Infância de Itatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
de pública a Sociedade ternidade e à Infância 40 mesmo nome e foro Fica reconhecida de utilida de Proteção e Assistência à Ma de Itstube,com sede na cidade do na Comarca de Ingá, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em trário. con - Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em J.Pessoa, 17 de setembro de 1979,91º da Proclamação da Repúblics. Samins Bring TARCISIO DE NDA BURITY Lorduy Ananias Pordeus Gadelha

OSTA DATA 18, 09/ Allepsy. 79

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