Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4085, de 30 de julho de 1979
Lei nº 4085/1979
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N. 4.085, DE 30 DE JULHO DE 1979.
Cria o Distrito de Divinopoles no Município de Cajazeiras e da outras pro vidências.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciario denominado Divinópoles, no Município de Cajazeiras, com sede no povoado de igual nome, que é elevado ao predicamento de Vila, e cujos limites são os seguintes: 4
a)Ao Norte, com os limites do Distrito de Catolé dos Gon çalves no Município de Cajazeiras;
b)Ao Sul, com os limites do Distrito de Engenheiro Avidos do Município de Cajazeiras;
c)A Leste, com os limites do Distrito de Gravata do Município de Antenor Navarro;
d)A Oeste, com os limites do Distrito de Catole dos Gon çalves, Município de Cajazeiras, ponte do Riacho Santo Antonio, seguindo seu leito até encontrar o riacho da Arara até a PB-393 - Cajazeiras a antenor Navar ro.
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa 2 João Pessoa Pb.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em 30 de julho de 1979. EVALDO GONÇALVES DE QUEIROZ PRESIDENTE EGIDIO SILVA MADRUGA 1 SECRETARIO MOCIO WANDERLEY SATYRO 2° SECRETARIO