Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4083, de 30 de julho de 1979
Lei nº 4083/1979
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N. 4.083, DE 30 DE JULHO DE 19 79. Autoriza criar Escola de 1º Grau e da outras providências. 0 Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar na cidade de Alagoinha uma Escola de 1º Grau, de primeira categoria.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 30 Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em de julho de 1979. wy EVALDO GONÇALVES DE QUEIROZ PRESIDENTE F EGIDIO SILVA MADRUGA 1° SECRETARIO MOCIO WANDERLEY SATYRO/ 2° SECRETARIO