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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4082, de 30 de julho de 1979

Lei nº 4082/1979

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pess08, Pb. LEI N.º 4.082, DE 30 DE JULHO DE 19 79. Autoriza criar uma Escola de 1° Grâu e dá outras providências. 0 Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar Colônia Agrícola de Camaratuba, uma Escola de 1º Grau, de 1ª. Categoria.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. na Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 30 de julho de 1979. EVALDO GONÇALVES DE QUEIROZ PRESIDENTE EGIDIO SILVA MADRUGA 1° SECRETARIO Utnew fully MÚCIO WANDERLEY SATYRO 2° SECRETARIO

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