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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4081, de 13 de julho de 1979

Lei nº 4081/1979

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b Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.081 ' de 13 de julho de 19 79 Cria o Distrito de Pe reiros no Municipio de Sousa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo Fica criado o Distrito Adminis trativo e Judiciário denominado Pereiros, no Municipio de Sousa, com sede e povoado de igual nome, que é elevado ao predicamento de Vila e cujos limites são os seguintes: al - Ao Norte, com os sitios Olho D'Agua ' até o Riacho de Xique-Xique;

b

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de julho de 1979; 9lo da Proclamação da Re publica. Bunt Cont TARCISIO DE MIRANDA BURITY ARCISIO DE

18 07 79 Hegaby

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