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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4080, de 13 de julho de 1979

Lei nº 4080/1979

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Art. 29. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.080 de 13 de julho de 1979 ' Cria o Distrito de Varzea da Ema no Municipio outras de Santa Helena e dã providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 29.
Fica criado o Distrito Adminis nome, trativo e Judiciario denominado Várzea da Ema, no Munici pio de Santa Helena, com sede e povoado de igual que é elevado ao predicamento de Vila e cujos limites são os seguintes:
a)No Norte, com a estrada carroçavel de Santa Rita e pai Félix até a altura do Riacho do Barrocão
b)Ao Sul, com o riacho Cacare;
c)A Leste, com o riacho Cacaré:
d)A Jeste, com a estrada que liga o Muni cipio de Cajazeiras à Santa Helena até a bifurcação Santa Rita à Pai Félix. com
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições ell contra rio. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO PA PARAIBA em João Pessoa, 13 da República. de julho de 2979; 929 da Proclamação Sa TARCISIO DE MIRANDA BURITY ✗IRANDA ☑

18 07 79 Afyaby

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