Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4079, de 13 de julho de 1979

Lei nº 4079/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.079 de 13 de julho de 19 79 Reconhece como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVO-CULTU RAL "MIGUEL MOTA" FECMA, de Patos. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - ca,

Art. 10.
Fica reconhecida como de Utilidade Públi FECMA, com sede a Fundação Educativo-Cultural "Miguel Mota" e fôro na cidade de Patos. - -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Pessoa, 13 em João PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de julho de 1979; 919 da Proclamação da República. Sami TARCISIO DE MIRANDA BURITY Ananias Pordeus Gad Gadel lha

18 07 179 Megaby

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo