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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4078, de 13 de julho de 1979

Lei nº 4078/1979

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Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.078 , de 13 de julho de 19 79 Cria o Distrito de Pren sa, no Municipio de Sousa, e dā outras providências:

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo Fica criado o Distrito Adminis trativo e Judiciário denominado Prensa, no Municipio de Sousa, com sede e povoado de igual nome, que é elevado ao predicamento de Vila e cujos limites são os seguintes : al - Ao Norte, Ponta da Serra; bl - Ao Sul, com os sitios Canta Galo baixo e Alegre; De cl dl - A Leste, Limite Intermunicipal Pombal; A Oeste, Riacho da prensa.

Art. 20.
- com da Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação, revogadas as disposições em contră rio. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de julho de 1979; 9lo da Proclamação da Re pública. Sami 2 TARCISIO DE MIRANDA BURLTY Marius Pordues fodell Ananias Pordeus Gadelha Gade ha

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