Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4077, de 13 de julho de 1979
Lei nº 4077/1979
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.077 de 13 de julho de 19 79 Cria o Distrito de Cam po Alegre, no Municipio de sa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Lo Fica criado o Distrito Adminis trativo e Judiciário denominado Campo Alegre, no Munici pio de Sousa, com sede e povoado de igual nome, elevado ao predicamento de Vila e cujos limites são seguintes: que ē 08 al Ao Norte, com os sitios Latoeira Castanheira; e bl - cl Ao Sul, com o sitio Olho D'Agua até o Riacho Xique-Xique; - Ao Leste, com os sitios Riacho, Bar ro Vermelho e Santa Gertrudes; d) Ao Oeste, com os sitios Se-redo, Bom fim, Pinhão e Caiçara.
18 07/79 Alligaby