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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4076, de 13 de julho de 1979

Lei nº 4076/1979

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.076 , de 13 de julho de 19 79 Autoriza a criação de uma Escola de 10 Grau no povoa do de São José do Pilar, munici pio de Pilar, e da outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo Estadual au torizado a criar uma Escola de 10 Grau no povoado de São José de Pilar, municipio de Pilar, de primeira categoria.
Art. 20.
Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, em 13 de julho de 1979; 910 da Proclamação da Republica. Famin But TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY fielda anata Giselda Navarro Dutra

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