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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4075, de 11 de julho de 1979

Lei nº 4075/1979

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Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.' 4.075 de 11 ' de julho de 1979

Reconhece de utilida de pública a Sociedade Pesta lozzi do Estado da Paraiba, e da outras providências:

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica reconhecida de utilidade publica a Sociedade Pastalozzi do Estado da com sede e fora nesta Capital. Paraiba, -

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na em data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho de 1979; 910 da Proclama ção da República. muual Celeria CLOVIS ford nanias Pordeus Gadelha

12 07/279 gaby

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