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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4073, de 11 de julho de 1979

Lei nº 4073/1979

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Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.073 de 11 de julho de 19 79 Reconhece de utilidade pú blica a Associação de Proteção Maternidade e à Infancia de Livra mento-PB, e da outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica reconhecida de utilidade Pū Blica a Associação de Proteção à Maternidade e à Infancia de Livramento-PB. - da contra

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação, revogadas as disposições em rio. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 11 de julho de £979; 920 da Proclamação República: da CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI Ananias Ananias Pordeus Gadelha

12 07 49. Algaby

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