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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4072, de 11 de julho de 1979

Lei nº 4072/1979

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Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.072 de 11 de julho de 19 79 Reconhece de utilidade publica o Centro Espirita Humber to de Campos e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS, com sede e foro nesta Capital.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,e em João Pessoa,ll de julho de 1979; 92º da Proclamação da República. CLOVIS BEZERIA CAVALCANTI A Por des Ananias Pordeus Gad

12. 07/79 Ab

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