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Lei Estadual da Paraíba nº 4071, de 29 de junho de 1979

Lei nº 4071/1979

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.071 de 29 de ' junho de 19 79 Autoriza a criação do Museu "Pre sidente João Pessoa e dá outras vidências pro

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.le Paraíba cutorizado a criar o Museu Fica o Governo do Estado da "Presidente João Pes Umbuzeiro, a ser instalado na cosa on homem público, localizado no imovel soa", na cidade de de nasceu o ilustre rural "Prosperidade".

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogados os disposições contrário. em Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, em 29 de junho de 1979,91º do Proclamsção da República. B TARCISIO DE MIRANDA BURITY

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