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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4070, de 29 de junho de 1979

Lei nº 4070/1979

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.070 de 29 de junho de 19 79 1 Reconhece como de Utilidade Pú blica, a Associação dos Magistrados da Paraíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Magistrados da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sus publicação, revogadas as disposições em con trário. A Palacio do Governo do Estado Paraíba, em João Pessoa, em 29 de junho de 1979, 912 Proclamação da República. B da da

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