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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4069, de 29 de junho de 1979

Lei nº 4069/1979

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.069 de 29 de junho de 1979

Reconhece de utilidade Pú blica, Fundação Assistencial e Hospitalsr,de Teixeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fice reconhecida de utilidade pública, a Fundação Assistencial e Hospitolar "SANCHO LEITE", da cidade de Teixeira, deste Estado.
Art. 29.
Esto Lei entrará em vi gor no data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Palacio do Governo do Estado da Pa da raíba, em Joao Pessoa, 29 de junho de 1979,91º Proclamação da Repúblics. B

03 07 79 Mayaby-

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