Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4057, de 26 de março de 1979
Lei nº 4057/1979
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA LEI ## 4.057 DE 26 DE MARÇO DE 1979 nicípio de sa Paulista, dente President blóia Legislativa fas gislative de Estado decreta e promin seguinte Lati Estaduat
Art. 1.
- Fies ai Rado Oficial do Ensino para funcionamento (antigo Primiris › primira fas seguintes localidadese pavendos de Jericó; Timbaúba, mmieł, Riache des Caralee; Olhe degnisha unicipio de Brejo den Sumbton; Contandas, municipio de São Bento e Ipuzdra, município Paulista, deste Estado, vista & núcleos populaciensis. las públicas
Art. 2.
Esta lei entrari Pessee, 20. de março Paço da Assembléia Legislativa do Esta de 1978. de Paraïbe, João QUEIROZ Presidente ESIDIO SILVÁ MADRUGA Secretário MOCID WANDERLEY/SATIRO 2º Secretario
D.A. 04 051779. Rep: 15.05.79