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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4056, de 26 de março de 1979

Lei nº 4056/1979

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Art. 10.
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gislativ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA LET Nº 4.056 DE 26 DE MARÇO DE 1979

Presidente dmominação a Escola 18 Gran. Legislativa fas que o Feder eguinte Lads

Art. 10.
- Fion denominada Rosela Estad al Escola Estadual de Led entrará en vigor disposique Pan 26 março centrário. Assembleia Legislativa 1979. SELVA 2 Sout

D.A. 0579 Megaby 04 05 Rep: 15.05.79

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