Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4054, de 26 de março de 1979

Lei nº 4054/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Fice criada a Escola Orez Estadual ne idade Cachoeira dos Indios, neute Estado.
Art. 2.
- A Secretaria de Educação do Estade adotará as rias providências, visandı ae cumprimento deste Lei. AcessÙ
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lai entraré an vigor ne data de sus publicação. Paço da Assembléia Legislativa de Estado Pesson, 26 de margo de 1979. EVALED GONÇALVES DE QUEIROZ SILVA MADRO Secretár MOCIO WANDERLEI SATIN 2º Secretário João

D.A. 04/05 yaby 79 Rep. 15.05.79

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo