Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4053, de 26 de março de 1979
Lei nº 4053/1979
O Presidente de Assembléia Legislative faz saber que o Poder Legis
tade decreta e promulga a seguinte Ladi
Art. 1.
- Fice criada a Escola de 1º Grâu Estadual na cidade de São ges Tapada, nests Estado. -
Art. 2.
A Secretaria de Educação de Estado aduterá as necessárias vidīnetas, visando as cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lai entrerő en vigor na data de sus publicação, revo gedes as disposições cóm contrário. 28 de março João Pessos, ngo da Ansambléia Legislativa de Estado da Persiba. de 1979. Melay EVALIO GONÇALVES DE QUEIROZ JIO SELVÄ PERUGĄ. Secretáriá WANDERLEY BAYIRD SAYIRD 2º Secretário
D.A. 04% 05 +9 gaby Rep: 15.05.79