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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4053, de 26 de março de 1979

Lei nº 4053/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente de Assembléia Legislative faz saber que o Poder Legis

tade decreta e promulga a seguinte Ladi

Art. 1.
- Fice criada a Escola de 1º Grâu Estadual na cidade de São ges Tapada, nests Estado. -
Art. 2.
A Secretaria de Educação de Estado aduterá as necessárias vidīnetas, visando as cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lai entrerő en vigor na data de sus publicação, revo gedes as disposições cóm contrário. 28 de março João Pessos, ngo da Ansambléia Legislativa de Estado da Persiba. de 1979. Melay EVALIO GONÇALVES DE QUEIROZ JIO SELVÄ PERUGĄ. Secretáriá WANDERLEY BAYIRD SAYIRD 2º Secretário

D.A. 04% 05 +9 gaby Rep: 15.05.79

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