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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4051, de 26 de março de 1979

Lei nº 4051/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aut iza a criação da Escola de 1º Grẫu no Município de Santa * Helena e dá autres providêncies. 0 Presidente da Assembléia Legislativa faz, saber que a Poder Le gislativo de Estado decreta e promulga a seguinte Lai:

Art. 1.
- Fica criada a Casola do 1º Drâu Estadual na cidade de Sante Melana, meste Estado.
Art. 2.
- A Secretaria de Educação do Estado adótaré as necessá rice previdências, visande so cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrarí an vigor na data de sua publicação, revegades as disposições em contrărie. da Assembléia Legislative de da Paraiba, um João Pes 26 de março de 1979. EVALDO GONÇALVES DE QUEIROZ SILVA 1º Sauretări Kaly REET/SATIRO 2º Becretário

D.A. 04/ 05 79 AlFiaby Rep: 15.05.79

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