Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4050, de 26 de março de 1979
Lei nº 4050/1979
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA LET #9 4.050 DE 26 DE MARÇO DE 1979.
Cría a Escola de 1º Grau no município de Queimadan a dễ outzen previdências. © Presidente da Assembléia Legislativa de Estado de Paraíba Legislative decreta e promulga a seguinte Lei. faz
Art. 1.
Fice criada a Escola de 1º frau Estadual na cidade de Queimades, meets Estado.
Art. 2.
- A Secretaria de Educação do Estado adotará as necessárias svidências, visando ao cumprimente desta Lei.
Art. 3.
- · Revogadan au disposições en contrario, este Lei viger ne data de sua publiangão. entrará Page de Assembléia Legislativa Pessse, 28 de março de 1979 EVALDO ALVES DE MEIROZ MADRUGA 19 retário MOCIO WANDERLEY SATIRO 2º Secretérie João
D.A. 04:05 Megaby Dep: 15.05.79 +9.