Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4050, de 26 de março de 1979

Lei nº 4050/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA LET #9 4.050 DE 26 DE MARÇO DE 1979.

Cría a Escola de 1º Grau no município de Queimadan a dễ outzen previdências. © Presidente da Assembléia Legislativa de Estado de Paraíba Legislative decreta e promulga a seguinte Lei. faz

Art. 1.
Fice criada a Escola de 1º frau Estadual na cidade de Queimades, meets Estado.
Art. 2.
- A Secretaria de Educação do Estado adotará as necessárias svidências, visando ao cumprimente desta Lei.
Art. 3.
- · Revogadan au disposições en contrario, este Lei viger ne data de sua publiangão. entrará Page de Assembléia Legislativa Pessse, 28 de março de 1979 EVALDO ALVES DE MEIROZ MADRUGA 19 retário MOCIO WANDERLEY SATIRO 2º Secretérie João

D.A. 04:05 Megaby Dep: 15.05.79 +9.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo