Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4047, de 26 de março de 1979
Lei nº 4047/1979
Cria a Escola de Grâu no Faini cípio de Arcial e dá outras pre vidências. - 0 Přesidente de Assembléia Legislativa faz saber que o Poder Le gislative de Estado decreta e promulga a seguinte Lei: kretal.
Art. 1.
Fica criada a Escola de 1º Grầu Estadual no Cidade de
Art. 2.
Secretaria de Educação do Estado adotarí as necessá rice providimaise, visande ao cumprimento desta Lei. rá - Ravegades as disposições em contrário, esta Lei entre sus publicação. Page de Accombléia Legislativa de Estade de Paraiba, um João Pas 800, 26 de marÇO de 1979. EVALDO BONCLAVES DE QUEIROZ DIO SILVA MADRUJEA 1º Secretarie MOCID WANDERLEY SATIRO 2* Secretário
D.A. 04.05 Seyaby Rep: 15.05.79 79