Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4047, de 26 de março de 1979

Lei nº 4047/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria a Escola de Grâu no Faini cípio de Arcial e dá outras pre vidências. - 0 Přesidente de Assembléia Legislativa faz saber que o Poder Le gislative de Estado decreta e promulga a seguinte Lei: kretal.

Art. 1.
Fica criada a Escola de 1º Grầu Estadual no Cidade de
Art. 2.
Secretaria de Educação do Estado adotarí as necessá rice providimaise, visande ao cumprimento desta Lei. rá - Ravegades as disposições em contrário, esta Lei entre sus publicação. Page de Accombléia Legislativa de Estade de Paraiba, um João Pas 800, 26 de marÇO de 1979. EVALDO BONCLAVES DE QUEIROZ DIO SILVA MADRUJEA 1º Secretarie MOCID WANDERLEY SATIRO 2* Secretário

D.A. 04.05 Seyaby Rep: 15.05.79 79

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo