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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4044, de 29 de janeiro de 1979

Lei nº 4044/1979

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº4.04ATIE 29 [R jamaize DB_1979_ João Pessoa - Pb. Transfere a sede do thanielpio de Caldas Bran dão, desta cidade para o distrito de Cajá dá outras providências. C Presidente da Assen laia faz sa³er que o Poder Legislati vo do Estado decreta e promulga a seguinte Leis -

Art. 19.
Fica transferida a sede do Município de Caldas' Brandão para o atual distrito de Cajá, no mesmo território, transferindo-se, por igual todos os órgãos da administração pública, de cidade.
Art. 2.
- A atual Vila de Caji fica elevada a categoria '
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua pul li cação re opadas as disposições en contrário. Paço da Assen! lõia Legislativa do Estado da Paraita. 18 de janeiro de 1972. Alanine bange Felipe de S. AABINET LAIVO Antonio Nominan Diniz PRESIDENTE Edae Tavarps' dé Al' uquerque 1 SECRETÁRIO. Lao jo Pires de Souz – 21 SECRETĀRTO

1 16,02 Segaby D.A. 31.01.79 79

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