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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4038, de 27 de dezembro de 1978

Lei nº 4038/1978

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.038 de 27 de dezembro de 19 78 ca Reconhece de Utilidade Publi o "Padre Zé Esporte Clube", da cida de de João Pessoa-Pb, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Zé Esporte Clube", desta cidade de João Pessoa, com sede dade. na mesma "Padre ci-
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. 27 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1978; 909 da Proclamação da República. Lorgival Terceira Peto ✓ Dorgival Terceiro Neto ) GOVERNADOR ( Adailton Coelho Costa )

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