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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4037, de 27 de dezembro de 1978

Lei nº 4037/1978

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Art. 19.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.037 de 27 de dezembro de 19 78 Reconhece de Utilidade Pú - blica o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças, da cidade de Campina Grande-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Clu be de Mães "Nossa Senhora das Graças", da cidade de Campina Grande-Pb. data Esta Lei entrará em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 29 de sua PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1978; 90 da Proclamação da República. Largical Terceira Neto Dorgival Terceiro Neto GOVERNADOR ( Adailton Coelho Costa )

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