Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4035, de 22 de dezembro de 1978
Lei nº 4035/1978
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.035 de 22 de dezembro de 19 Cria o Distrito de CasseSolânea, e rengue no Municipio de dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- e Fica criado o Distrito Administrativo Judiciário de CASSERENGUE, no Município de Solânea, com os seguintes. limites:
a)Ao Norte, com as linhas divisórias intermunicipais que separam o Município de Solânea, dos Municipios de de Dentro e Cuite. Cacimba Arara.
b)Ao Sul, com a linha divisória do Município de
c)A Leste, com a estrada que partindo de Cacimba da Várzea vai até o Município de Arara, passando entre Salgadinho e Pia.
d)A Oeste, com OS limites de Barra de Santa Rosa e Remígio.
Art. 29.
atual Povoado de Casserengue fica elevado à categoria de Vila com a mesma denominação.
Art. 30.
Fica o Poder Executivo autorizado - a criar uma Sub-Delegacia de Polícia e um Cartório de Registro Civil. Late
D.C. 27.12.45
2.
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 22 de dezembro de 1978; 90° da Proclamação da República. Dorgival Terceiro Neto Porgi GOVERNADOR ( Adailton Coelho Costa )