Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4030, de 12 de dezembro de 1978
Lei nº 4030/1978
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.030 de 12 ' de Dezembro de 19 78 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvi mento Econômico - BNDE. - -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a contrair junto ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BNDE, operação de crédito até o montante de Cr$ 25.000.000,00(vin te e cinco milhões de cruzeiros), por prazo não superior a sete (7) anos, juros não superiores a 12% (doze por cento) ao ano, e demais condições estabelecidas pelo BNDE.
Art. 20.
- Os recursos oriundos da Operação de Crédito a que se refere o art. 19, serão destinados à integralização do capital social subscrito pelo Governo do Estado da Paraíba junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, instituição financeira mista da qual detém o controle acionario.
Art. 39.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a oferecer ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -BNDE, as garantias que forem julgadas necessárias à efetivação do financiamento.
Parágrafo único- As garantias de que trata este do artigo ficarão cedidas ao BNDE e vinculadas à operação de crédito, em montantes anuais necessários para amortizar as prestações principal e acessórios, na forma da legislação em vigor. conf
2. a
Art. 49.
- A partir da proposta orçamentária para o exercício de 1980, o orçamento anual consignará recursos para amortização das prestações do principal e acessórios da dívida, re ferentes ao empréstimo contraído.
Art. 50.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 12 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de dezembro de 1978; 900 da Proclamação da República. Derivat Loraine Wit Ferceiro Deti (Dorgival Terceiro Neto GOVERNADOR Contato ( Luiz Alberto Moreira Coutinho )