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Lei Estadual da Paraíba nº 4029, de 12 de dezembro de 1978

Lei nº 4029/1978

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• GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.029 ' de 12 de Dezembro de 19 78 Autoriza a transferência remunerada de imóvel para construção da sede própria da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba SAELPA. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica transferido para o patrimônio da So ciedade Anônima de Eletrificação da Paraíba SAELPA, o imóvel com uma área de 11,56 ha = 115.600 m2, localizado à margem da estrada que interliga a rodovia do contorno de João Pessoa com a Praia da Penha, confrontando-se com a Escola Correcional de Menores, na gle ba anteriormente conhecida por Granja São Rafael.
Art. 2.
- A remuneração da transferência efetivar-se-á por meio do aumento da participação acionária do Estado na So ciedade Anônima de Eletrificação da Paraíba SAELPA, na forma a ser procedida em Assembléia Geral da Sociedade, que deverá reali zar-se dentro de trinta (30) dias, a partir da publicação Lei.
Art. 3.
- desta ser O imóvel transferido somente poderá usado para construção da sede própria da referida companhia, sendo qualquer outra destinação nula de pleno direito.
Art. 40.
- ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário,es Spille &

2. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João * Pessoa, 12 de dezembro de 1978; 909 da Proclamação da República. Soxvival Peraire Vito Dorgival Terceiro Neto ) GOVERNADOR Je Carlus ( Jose Carlos Dias de Freitas

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