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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4027, de 7 de dezembro de 1978

Lei nº 4027/1978

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Art. 19. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.027 de 07 de dezembro de 19 78 Dispõe sobre a retribuição dos cargos de Direção Intermediaria e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ria VETADO ... -

Art. 19.
s cargos efetivos de Direção Intermediaintegrantes do Quadro Suplementar da Administra ção Direta do Poder Executivo passam a ter a respectiva retribui ção com base na parte da remuneração correspondente ao vencimento dos Cargos do Grupo Direção e Assistência Intermediaria, Código-DAI-I.
Parágrafo único- O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos da categoria. -
Art. 20.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas decor rentes da aplicação desta lei.
Art. 3.
- Pessoa, 07 de Esta lei entra em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João dezembro de 1978; 900 da Proclamação da República. sua Terceiro Nexo GOVERNADOR Homero Leal ) (Luiz Alberto Moreira Coutinho )

VETO PARCIAL No uso das prerrogativas que me confere o art. 35, 19 da Constituição do Estado, VETO PARCIALMENTE Projeto de Lei nº 84/78, que "Dispõe sobre a retribuição dos cargos de Di reção Intermediária e dá outras providências", em seu art. 19, no qual foi incluída a expressão "e de Inspetor Fiscal", visando es tender o beneficio que se quer implantar, a três antigos servidores do Estado, hoje aposentados. 2. O aumento da despesa seria de pouca monta, tretanto, a legislação pertinente ao assunto veda totalmente outrem, além do Chefe do Executivo, tenha a iniciativa de que impliquem no aumento da despesa pública. 3. enque atos Dessa forma, ao sancionar parcialmente o Proje to de Lei nº 84/78, determino sua devolução à Assembléia Legislativa do Estado, nos termos da legislação em vigor. Logic ferceing reiro Nets Terceiro Neto GOVERNADOR

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