Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4027, de 7 de dezembro de 1978
Lei nº 4027/1978
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.027 de 07 de dezembro de 19 78 Dispõe sobre a retribuição dos cargos de Direção Intermediaria e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ria VETADO ... -
VETO PARCIAL No uso das prerrogativas que me confere o art. 35, 19 da Constituição do Estado, VETO PARCIALMENTE Projeto de Lei nº 84/78, que "Dispõe sobre a retribuição dos cargos de Di reção Intermediária e dá outras providências", em seu art. 19, no qual foi incluída a expressão "e de Inspetor Fiscal", visando es tender o beneficio que se quer implantar, a três antigos servidores do Estado, hoje aposentados. 2. O aumento da despesa seria de pouca monta, tretanto, a legislação pertinente ao assunto veda totalmente outrem, além do Chefe do Executivo, tenha a iniciativa de que impliquem no aumento da despesa pública. 3. enque atos Dessa forma, ao sancionar parcialmente o Proje to de Lei nº 84/78, determino sua devolução à Assembléia Legislativa do Estado, nos termos da legislação em vigor. Logic ferceing reiro Nets Terceiro Neto GOVERNADOR